domingo, 5 de agosto de 2018

Ensino Médio – Uma reflexão





Introdução:
Em síntese, o que denominamos Ensino Médio são os três anos finais da Educação Básica. Depois de passar pelo ensino infantil (creche/pré-escola), e pelo Ensino Fundamental (1° ao 9° anos). O aluno chega ao final de seu ciclo escolar com o 1°,2° e 3° anos do ensino médio onde ele será preparado para ingressar na faculdade dando início ao ensino superior. Sabendo que este período escolar vem passando há anos por grandes adversidades, decidimos trazer à tona algumas reflexões sobre a efetividade do ensino médio na formação do indivíduo, e para a construção de seu currículo.
Começaremos trazendo alguns dados aleatórios recolhidos de índices nacionais e internacionais que dão conta de esboçar como anda as engrenagens que movem o nosso ensino médio. Mostraremos como é a estrutura desse sistema de ensino, mudanças intensas que ocorreram durante a história do nosso sistema educacional e como essas mudanças acarretaram em melhoras ou prejuízos à aprendizagem de nossos alunos. Falaremos depois das disparidades entre o que é pedido na lei e a realidade. Por fim esboçaremos através informações da imprensa, as mudanças que estão em curso nesse período escolar.
Nas considerações finais tentaremos vislumbrar através de algumas questões maneiras de atuar frente aos novos desafios impostos pela crise político-ideológica e inserção de novas tecnologias de ensino-aprendizagem, dentre outros elementos que chegarão somando as situações adversas que já temos atualmente.

Ensino Médio – Panorama histórico

Segundo grande parte dos historiadores os primeiros a falarem de um ensino para preparatório para jovens no Brasil foram os jesuítas que chegaram por aqui ainda nos século XVI. Fundaram algumas instituições chamadas de ensino secundário. No século XVIII os jesuítas foram expulsos pelo governo português de todas a suas colônias o que fez com que essas escolas secundarias fechassem.

Durante muito tempo, inclusive já na primeira metade do século XX, o ensino médio ficou restrito aos estabelecimentos como os liceus, nas capitais dos estados, voltados para a educação masculina e as escolas normais que visavam a educação feminina, além do Colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro. (SANTOS, 2010)

            Durante o império e a republica velha houve muitas reformas no ensino brasileiro, no entanto, nada de muito significativo foi alterado, as reformas em sua maior parte eram para satisfazer as necessidades da elite de suas épocas. Foi somente em 1942 com a Reforma Gustavo Capanema que o ensino médio se estrutura definitivamente como curso de estudos regulares com duração de três anos.
A organização do ensino médio atual é regida elas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que foi estabelecida em 1996 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e reformada recentemente em setembro de 2017 por Michel Temer. Cabe lembrar que a LDB de 1996 foi a segunda, pois tivemos uma que começou a vigorar em dezembro de 1961, depois de muita luta por mudanças no sistema nacional de ensino.

Iniciando a discussão a respeito do financiamento do Ensino médio, vamos explanar brevemente a respeito do que é o Fundeb, um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que com a função de redistribuir recursos destinados à Educação Básica. Em outras palavras é um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica (creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA)).

Tendo seu início em janeiro de 2007 e se estendendo até 2020, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 53, que alterou o Art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Perto do prazo de encerramento, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2015, que pretende tornar o Fundeb permanente e pode alterar a lógica de distribuição desses recursos.
Quanto a sua função, o Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Além disso, ajuda os sistemas de ensino a se organizarem no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O fundo dá uma certa segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação. Desse modo os municípios se concentram na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona como uma conta bancária coletiva em que entram recursos de diferentes fontes de impostos estaduais e municipais e, em alguns casos, transferências do Governo Federal para os estados e os municípios. Seguindo uma série de regras, esse total é redistribuído de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública (ou da rede conveniada, em alguns casos) de cada rede e das etapas e modalidades de ensino sendo que algumas tem um custo mais elevados que outras.
Individualmente, o fundo estadual distribui seus recursos de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. Isso é estabelecido segundo dados do Censo Escolar do ano anterior, por exemplo: os recursos de 2018 basearam-se no número de alunos de 2017, esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino.
Na soma de estudantes matriculados de cada rede de ensino, cada matrícula conta com peso diferente. Seria inadequado considerar da mesma forma matrículas na pré-escola integral e no Ensino Fundamental II parcial, por exemplo, tendo em vista que as exigências de financiamento são diferentes.
Tabela contendo os fatores de ponderação para 2018, quanto mais próximo a 0, menores são os recursos por aluno para a etapa/ modalidade:

Nível de ensino
Fator de ponderação
Creche em tempo integral pública
1,30
Creche em tempo integral conveniada
1,10
Pré-escola em tempo integral 
1,30
Creche em tempo parcial pública
1,00
Creche em tempo parcial conveniada
0,80
Pré-escola em tempo parcial
1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano
1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo
1,15
Anos finais do Ensino Fundamental urbano
1,10
Anos finais do Ensino Fundamental no campo
1,20
Ensino Fundamental em tempo integral
1,30
Ensino Médio urbano
1,25
Ensino Médio no campo
1,30
Ensino Médio em tempo integral
1,30
Ensino Médio integrado à Educação Profissional
1,30
Educação especial
1,20
Educação indígena e quilombola
1,20
Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo
0,80
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo
1,20

Para 2018, o valor mínimo por aluno no Fundeb, considerando o fator de ponderação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental urbano, será de R$ 3.016,67 (R$ 2.875,03 em 2017, tendo a Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda como responsável pela definição.
Sempre que o fundo estadual tiver valor aluno/ano inferior ao mínimo definido para aquele ano receberá recurso de complementação da União. Desse modo, a União garante que todos os municípios e governos de estados tenham acesso a um valor por matrícula pelo menos igual ao valor mínimo nacional.
O valor mínimo por aluno do Fundeb é determinado exclusivamente pelo Governo Federal, através da Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda. Em teoria, conforme previsto em lei, esse valor deveria atingir nível suficiente para garantir um padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente. Já na prática, como esse padrão mínimo de qualidade ainda não existe, a forma de determinação do valor mínimo aluno/ano é informal e complexa, não estando publicada oficialmente pelo Governo Federal.
Em 2018, por exemplo, nove estados brasileiros devem receber ao longo do ano a ajuda da União para equalização do valor aluno/ano: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino. Não há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo de uma matrícula em creche em um município seja usado necessariamente nessa etapa.
O que pode ser feito com o dinheiro vindo do Fundo é,  pelo menos 60% do dinheiro deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas - tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
E não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.
Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:
- Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) - são fundos, criados pela Constituição,que transferem recursos arrecadados pela União para estados e municípios.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - imposto estadual embutido nos produtos, mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) - pago para os estados por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões e geladeiras, por exemplo).
- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) - valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - imposto pago para os estados por quem recebe bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - imposto pago para os estados por todas as pessoas que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros, motos, aeronaves ou embarcações.
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios - ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural. Ele é arrecadado pelos estados e parte dele é transferido aos municípios.
Nenhum dos impostos arrecadados diretamente pelos municípios faz parte do Fundeb. Os municípios são obrigados a investir no mínimo 25% de seus tributos na Educação, como manda o artigo n° 212 da Constituição Federal.
Em um artigo do professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), José Marcelino de Rezende Pinto, a respeito do repasse do governo para a educação, onde apresenta um panorama onde o Brasil está inserido junto com diversos países da América do Sul.

Fontes:

·         https://diplomatique.org.br/o-dramatico-panorama-do-financiamento-do-ensino/


“A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I - Linguagens e suas tecnologias; 
II - Matemática e suas tecnologias; 
III - Ciências da natureza e suas tecnologias; 
IV - Ciências humanas e sociais aplicadas.


§ 1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26 (Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos) definida em cada sistema de ensino deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. 
§ 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. 
§ 3o O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.   
§ 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.  
§ 5o A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.  
§ 6o A União estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular. 
§ 7o Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.  
§ 8o Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: 
I - Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; 
II - Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.” 
Devemos que essas são as novas regulamentações que foram implantadas por meio de MP (Medida Provisória) pelo governo de Michel Temer e que apesar de ter força de çei e já estarem em andamento, nem todas as escolas estão aptas a aplicar todas estas reformas na integra. O governo estabeleceu um prazo de 2 anos para que as escolas se adequem as novas regras. Vamos voltar a tratar dessa reforma do ensino médio mais adiante quando falaremos das críticas envolvendo essa MP.

Ênfase na educação técnica e profissional.

“O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
I – Linguagens e suas tecnologias;
II – Matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – Ciências humanas e sociais aplicadas;
V – Formação técnica e profissional.” (BRASIL, p.27)

E especificamente sobre a oferte de ensino técnico e profissional fique estabelecido que:
A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará:
I – A inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou
em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;

II – A possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação
para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada
em etapas com terminalidade. (BRASIL, p.27)
Tais aulas poderão ser “realizada na própria instituição ou em parceria com outras
instituições, deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada
pelos sistemas de ensino” (BRASIL, p.27)

“Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação:
I – Demonstração prática;
II – Experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;
IV – Cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;
V – Estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;
VI – Cursos realizados por meio de educação a distância ou educação
presencial mediada por tecnologias. ” (BRASIL, p.27, 28)



A reforma do ensino médio também prevê um aumento na carga horária dos alunos. Antes da MP do ensino médio a carga horaria anual para o aluno do ensino médio era de 800 horas. A reforma prevê chegar de forma progressiva a 1.400 horas anuais, o que faria com que o aluno ficasse na escola em tempo integral. Das 4 horas diárias atuais, as escolas deverão se adequar para manter os alunos na escola por cerca de 7 horas diárias. Devido a essa mudança drástica muitas perguntas surgem em relação ao futuro do ensino médio no Brasil, pois uma reforma desse tamanho não é uma simples questão de decretos e leis de regulamentação. Será que nossas escolas têm estrutura para manter os alunos por tanto tempo nas escolas? O que o governo pretende fazer par financiar isso, já que a maior parte dos alunos do ensino médio ainda estão em escolas públicas? Se um dos grandes motivos de evasão no ensino médio é justamente a necessidade de trabalhar e a falta de motivação do aluno, como os professores serão trabalhados para gerar mais motivação nos alunos e ao mesmo tempo concorrer com a necessidade financeira que muitos desses alunos tem de ajudar seus familiares?


Considerações finais – Discussões sobre a reforma do Ensino Médio.

Acreditamos que escola em tempo integral, flexibilidade na construção do currículo e preparação para o mercado integral são elementos inquestionavelmente benéficos para que quer criar uma sociedade democrática e integrada ao mundo globalizado.  A nova reforma imposta pelo governo de Michel Temer parece estar em sintonia com essas necessidades de mudanças na educação nacional. No entanto, o que é preocupante, é a forma antidemocrática escolhida pelo governo para implantar tais medidas. Uma medida provisória não privilegia o diálogo com aqueles que estão no campo de batalha e vivem na pele o que é realmente a educação no Brasil. Portanto cabe a nós futuros profissionais dessa área questionar desde agora como construir um sistema de ensino nacional que realmente seja democrático inclusivo e ético.

Fontes:
·         ALTERAÇÕES À LDB – MP 746 E A REFORMA DO ENSINO MÉDIO. ESTRATÉGIA CONCURSOS. Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/alteracoes-ldb-mp-746-e-reforma-do-ensino-medio/> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·         AS OPORTUNIDADES E OS RISCOS COM A CHEGADA DA BASE NACIONAL. PORVIR. Disponível em: <http://porvir.org/as-oportunidades-e-os-riscos-com-a-chegada-da-base-nacional/?gclid=CjwKCAjw7cDaBRBtEiwAsxprXcgz3X_uVPDGXrMdeZYMe2zA7VElGcgI-EkuI9wmoQMcYsViuM5hMxoCFzkQAvD_BwE > Acesso em: 19 de julho de 2018.
·         BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9 94.pdf>. Acesso em: 17 de julho de 2018
·         EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO ALCANÇA 11% DO TOTAL DE ALUNOS, APONTAM DADOS DO CENSO. G1.COM. Disponível: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/abandono-no-ensino-medio-alcanca-11-do-total-de-alunos-apontam-dados-do-censo-escolar.ghtml> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·         HORTA, José Silvério Baia. Direito à educação e obrigatoriedade escolar. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 104, p. 5-34, 1998.
·         GOVERNO LANÇA REFORMA DO ENSINO MÉDIO; VEJA DESTAQUES. G1.COM. Disponível em: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/temer-apresenta-medida-provisoria-da-reforma-do-ensino-medio-veja-destaques.ghtml> Acesso em 19 de julho de 2018.
·         ÍNDICE DE ALUNOS QUE ABANDONAM ESNSINO MÉDIO NO BRASIL É O DOBRO DE OUTROS PAÍSES. O GLOBO. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/indice-de-alunos-que-abandonam-ensino-medio-no-brasil-o-dobro-de-outros-paises-21810388#ixzz5LicLuthZ> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·         MEC DIVULGA DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EU ESTUDANTE, CORREIO BRAZILIENSE. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ultimasnoticias_geral/63,104,63,78/2018/01/31/ensino_educacaobasica_interna,656887/mec-divulga-pesquisa-sobre-censo-escolar-da-educacao-basica.shtml> Acesso em 18 de julho de 2018.
·         NOVO ENSINO MÉDIO FACILITA FORMAÇÃO TÉCNICA. FOLHA DE SÃO PAULO. Disponível em: <http://estudio.folha.uol.com.br/ensino-medio-base-nacional/2017/10/1926221-novo-ensino-medio-facilita-formacao-tecnica.shtml > Acesso em: 19 de julho de 2018.
·         O QUE MUDA COM A REFORMA DO ENSINO MÉDIO. O GLOBO. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/o-que-muda-com-reforma-do-ensino-medio-20900752> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·         SANTOS. R.R. BREVE HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO NO BRASIL. SEMINÁRIO CULTURA E POLÍTICA NA PRIMEIRA REPÚBLICA: CAMPANHA CIVILISTA NA BAHIA. 2010



André Stanley é escritor e professor de História, Inglês e Espanhol, autor do livro "O Cadáver", editor dos blogs: (Blog do André Stanley, Stanley Personal Teacher). Colaborador do site especializado em Heavy Metal Whiplash. Foi um dos membros fundadores da banda de Heavy Metal mineira Seven Keys. Também é fotógrafo e artista digital.


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