Introdução:
Em síntese, o que denominamos Ensino Médio são os três anos finais da
Educação Básica. Depois de passar pelo ensino infantil (creche/pré-escola), e
pelo Ensino Fundamental (1° ao 9° anos). O aluno chega ao final de seu ciclo
escolar com o 1°,2° e 3° anos do ensino médio onde ele será preparado para
ingressar na faculdade dando início ao ensino superior. Sabendo que este
período escolar vem passando há anos por grandes adversidades, decidimos trazer
à tona algumas reflexões sobre a efetividade do ensino médio na formação do
indivíduo, e para a construção de seu currículo.
Começaremos trazendo alguns dados aleatórios recolhidos de índices
nacionais e internacionais que dão conta de esboçar como anda as engrenagens
que movem o nosso ensino médio. Mostraremos como é a estrutura desse sistema de
ensino, mudanças intensas que ocorreram durante a história do nosso sistema
educacional e como essas mudanças acarretaram em melhoras ou prejuízos à
aprendizagem de nossos alunos. Falaremos depois das disparidades entre o que é
pedido na lei e a realidade. Por fim esboçaremos através informações da
imprensa, as mudanças que estão em curso nesse período escolar.
Nas considerações finais tentaremos vislumbrar através de algumas
questões maneiras de atuar frente aos novos desafios impostos pela crise
político-ideológica e inserção de novas tecnologias de ensino-aprendizagem,
dentre outros elementos que chegarão somando as situações adversas que já temos
atualmente.
Ensino Médio – Panorama histórico
Segundo grande parte dos historiadores os primeiros a falarem de um ensino para
preparatório para jovens no Brasil foram os jesuítas que chegaram por aqui
ainda nos século XVI. Fundaram algumas instituições chamadas de ensino
secundário. No século XVIII os jesuítas foram expulsos pelo governo português
de todas a suas colônias o que fez com que essas escolas secundarias fechassem.
Durante muito tempo, inclusive já na primeira metade
do século XX, o ensino médio ficou restrito aos estabelecimentos como os
liceus, nas capitais dos estados, voltados para a educação masculina e as escolas
normais que visavam a educação feminina, além do Colégio D. Pedro II, no Rio de
Janeiro. (SANTOS, 2010)
Durante o império e a republica velha houve muitas
reformas no ensino brasileiro, no entanto, nada de muito significativo foi
alterado, as reformas em sua maior parte eram para satisfazer as necessidades
da elite de suas épocas. Foi somente em 1942 com a Reforma Gustavo Capanema que
o ensino médio se estrutura definitivamente como curso de estudos regulares com
duração de três anos.
A organização do ensino médio atual é regida elas Leis de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) que foi estabelecida em 1996 pelo governo de
Fernando Henrique Cardoso e reformada recentemente em setembro de 2017 por
Michel Temer. Cabe lembrar que a LDB de 1996 foi a segunda, pois tivemos uma
que começou a vigorar em dezembro de 1961, depois de muita luta por mudanças no
sistema nacional de ensino.
Iniciando a discussão a respeito do financiamento do
Ensino médio, vamos explanar brevemente a respeito do que é o Fundeb, um
conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que com a função
de redistribuir recursos destinados à Educação Básica. Em outras palavras é um
grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e
manter funcionando todas as etapas da Educação Básica (creches, Pré-escola,
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e
Adultos (EJA)).
Tendo seu início em janeiro de
2007 e se estendendo até 2020, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 53,
que alterou o Art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT). Perto do prazo de encerramento, tramita no Congresso Nacional a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2015, que pretende tornar o Fundeb
permanente e pode alterar a lógica de distribuição desses recursos.
Quanto a sua função, o Fundo
tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as
redes de ensino. Além disso, ajuda os sistemas de ensino a se organizarem no
que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O fundo dá
uma certa segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu
número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com
a Educação. Desse modo os municípios se concentram na Educação Infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos anos finais do Ensino
Fundamental e no Ensino Médio.
Cada estado e o Distrito
Federal têm um fundo que funciona como uma conta bancária coletiva em que
entram recursos de diferentes fontes de impostos estaduais e municipais e, em
alguns casos, transferências do Governo Federal para os estados e os municípios.
Seguindo uma série de regras, esse total é redistribuído de acordo com o número
de alunos da Educação Básica Pública (ou da rede conveniada, em alguns casos)
de cada rede e das etapas e modalidades de ensino sendo que algumas tem um
custo mais elevados que outras.
Individualmente, o fundo
estadual distribui seus recursos de acordo com o número de estudantes que estão
matriculados em sua rede de Educação Básica. Isso é estabelecido segundo dados
do Censo Escolar do ano anterior, por exemplo: os recursos de 2018 basearam-se
no número de alunos de 2017, esse método serve para distribuir melhor os
recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino.
Na soma de estudantes
matriculados de cada rede de ensino, cada matrícula conta com peso diferente.
Seria inadequado considerar da mesma forma matrículas na pré-escola integral e
no Ensino Fundamental II parcial, por exemplo, tendo em vista que as exigências
de financiamento são diferentes.
Tabela contendo os fatores de
ponderação para 2018, quanto mais próximo a 0, menores são os recursos por
aluno para a etapa/ modalidade:
Nível de
ensino
|
Fator de
ponderação
|
Creche em
tempo integral pública
|
1,30
|
Creche em
tempo integral conveniada
|
1,10
|
Pré-escola
em tempo integral
|
1,30
|
Creche em tempo
parcial pública
|
1,00
|
Creche em
tempo parcial conveniada
|
0,80
|
Pré-escola
em tempo parcial
|
1,00
|
Anos
iniciais do Ensino Fundamental urbano
|
1,00
|
Anos
iniciais do Ensino Fundamental no campo
|
1,15
|
Anos finais
do Ensino Fundamental urbano
|
1,10
|
Anos finais
do Ensino Fundamental no campo
|
1,20
|
Ensino
Fundamental em tempo integral
|
1,30
|
Ensino
Médio urbano
|
1,25
|
Ensino
Médio no campo
|
1,30
|
Ensino
Médio em tempo integral
|
1,30
|
Ensino
Médio integrado à Educação Profissional
|
1,30
|
Educação
especial
|
1,20
|
Educação
indígena e quilombola
|
1,20
|
Educação de
Jovens e Adultos com avaliação no processo
|
0,80
|
Educação de
Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com
avaliação no processo
|
1,20
|
Para 2018, o valor mínimo por
aluno no Fundeb, considerando o fator de ponderação para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental urbano, será de R$ 3.016,67 (R$ 2.875,03 em 2017, tendo a
Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda
como responsável pela definição.
Sempre que o fundo estadual
tiver valor aluno/ano inferior ao mínimo definido para aquele ano receberá
recurso de complementação da União. Desse modo, a União garante que todos os
municípios e governos de estados tenham acesso a um valor por matrícula pelo
menos igual ao valor mínimo nacional.
O valor mínimo por aluno do
Fundeb é determinado exclusivamente pelo Governo Federal, através da Portaria
Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda. Em
teoria, conforme previsto em lei, esse valor deveria atingir nível suficiente
para garantir um padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente. Já na
prática, como esse padrão mínimo de qualidade ainda não existe, a forma de
determinação do valor mínimo aluno/ano é informal e complexa, não estando
publicada oficialmente pelo Governo Federal.
Em 2018, por exemplo, nove
estados brasileiros devem receber ao longo do ano a ajuda da União para
equalização do valor aluno/ano: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
O dinheiro do Fundeb pode ser
usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os
estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e
modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um
determinado nível de ensino. Não há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo
de uma matrícula em creche em um município seja usado necessariamente nessa
etapa.
O que pode ser feito com o
dinheiro vindo do Fundo é, pelo menos
60% do dinheiro deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da
rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de
diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos
professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material
didático, na construção e manutenção das escolas - tudo aquilo contemplado pelo
Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
E não pode, contudo, ser
utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação
em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do
prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.
Os impostos pagos que compõem
a arrecadação do Fundo são:
- Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) - são fundos,
criados pela Constituição,que transferem recursos arrecadados pela União para
estados e municípios.
- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) - imposto estadual embutido nos produtos,
mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.
- Imposto sobre Produtos
Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) - pago para os estados
por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões
e geladeiras, por exemplo).
- Desoneração das Exportações
(LC nº 87/96) - valor que o governo federal repassa aos estados para compensar
a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).
- Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doações (ITCMD) - imposto pago para os estados por quem recebe
bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.
- Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) - imposto pago para os estados por todas as pessoas
que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros, motos, aeronaves ou
embarcações.
- Cota parte de 50% do Imposto
Territorial Rural (ITR) devida aos municípios - ITR é um imposto pago pelas
propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural. Ele
é arrecadado pelos estados e parte dele é transferido aos municípios.
Nenhum dos impostos
arrecadados diretamente pelos municípios faz parte do Fundeb. Os municípios são
obrigados a investir no mínimo 25% de seus tributos na Educação, como manda o
artigo n° 212 da Constituição Federal.
Em um artigo do professor da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo (USP), José Marcelino de Rezende Pinto, a respeito do repasse do
governo para a educação, onde apresenta um panorama onde o Brasil está inserido
junto com diversos países da América do Sul.
Fontes:
·
https://diplomatique.org.br/o-dramatico-panorama-do-financiamento-do-ensino/
“A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de
aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de
Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I - Linguagens e suas tecnologias;
II - Matemática e suas tecnologias;
III - Ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - Ciências humanas e sociais aplicadas.
§ 1o A
parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art.
26 (Art. 26. Os currículos da educação
infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos) definida
em cada sistema de ensino deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum
Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social,
ambiental e cultural.
§ 2o A
Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá
obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e
filosofia.
§ 3o O
ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do
ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das
respectivas línguas maternas.
§ 4o Os
currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua
inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo,
preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais
e horários definidos pelos sistemas de ensino.
§ 5o A
carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não
poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do
ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.
§ 6o A
União estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que
serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base
Nacional Comum Curricular.
§ 7o Os
currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de
maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e
para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.
§ 8o Os
conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa
serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e
práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e
atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando
demonstre:
I - Domínio dos princípios
científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - Conhecimento das formas
contemporâneas de linguagem.”
Devemos
que essas são as novas regulamentações que foram implantadas por meio de MP
(Medida Provisória) pelo governo de Michel Temer e que apesar de ter força de
çei e já estarem em andamento, nem todas as escolas estão aptas a aplicar todas
estas reformas na integra. O governo estabeleceu um prazo de 2 anos para que as
escolas se adequem as novas regras. Vamos voltar a tratar dessa reforma do
ensino médio mais adiante quando falaremos das críticas envolvendo essa MP.
Ênfase na educação técnica e profissional.
Pensando na integração ao mercado de trabalho, o
governo pretende investir mais no ensino técnico e profissionalizante. A
reforma do ensino médio que entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2017 por meio
de uma medida provisória, prevê uma mudança estrutural que visa ofertar aos
alunos desse desde o início do ensino médio, a possibilidade de fazer um curso
técnico em sua área de preferência. Como poderemos notar no texto reformado da LDB:
“O currículo do ensino médio será composto pela Base
Nacional Comum curricular e por itinerários formativos, que deverão ser
organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a
relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a
saber:
I – Linguagens e suas tecnologias;
II – Matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – Ciências humanas e sociais aplicadas;
V – Formação
técnica e profissional.” (BRASIL, p.27)
E especificamente sobre a oferte de ensino técnico e profissional fique
estabelecido que:
A critério dos sistemas de ensino, a oferta de
formação com ênfase técnica e profissional considerará:
I – A inclusão de vivências práticas de trabalho no
setor produtivo ou
em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e
fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação
sobre aprendizagem profissional;
II – A possibilidade de concessão de certificados
intermediários de qualificação
para o trabalho, quando a formação for estruturada e
organizada
em etapas com terminalidade. (BRASIL, p.27)
Tais aulas poderão ser “realizada na própria
instituição ou em parceria com outras
instituições, deverá ser aprovada previamente pelo
Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Secretário Estadual de
Educação e certificada
pelos sistemas de ensino” (BRASIL, p.27)
“Para efeito de cumprimento das exigências curriculares
do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar
convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento,
mediante as seguintes formas de comprovação:
I – Demonstração prática;
II – Experiência de trabalho supervisionado ou outra
experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III – atividades de educação técnica oferecidas em
outras instituições de ensino credenciadas;
IV – Cursos oferecidos por centros ou programas
ocupacionais;
V – Estudos realizados em instituições de ensino
nacionais ou estrangeiras;
VI – Cursos realizados por meio de educação a
distância ou educação
presencial mediada por tecnologias. ” (BRASIL, p.27,
28)
A reforma do ensino médio também prevê um aumento na carga horária dos
alunos. Antes da MP do ensino médio a carga horaria anual para o aluno do
ensino médio era de 800 horas. A reforma prevê chegar de forma progressiva a
1.400 horas anuais, o que faria com que o aluno ficasse na escola em tempo
integral. Das 4 horas diárias atuais, as escolas deverão se adequar para manter
os alunos na escola por cerca de 7 horas diárias. Devido a essa mudança
drástica muitas perguntas surgem em relação ao futuro do ensino médio no
Brasil, pois uma reforma desse tamanho não é uma simples questão de decretos e
leis de regulamentação. Será que nossas escolas têm
estrutura para manter os alunos por tanto tempo nas escolas? O que o governo
pretende fazer par financiar isso, já que a maior parte dos alunos do ensino
médio ainda estão em escolas públicas? Se um dos grandes motivos de evasão no
ensino médio é justamente a necessidade de trabalhar e a falta de motivação do
aluno, como os professores serão trabalhados para gerar mais motivação nos
alunos e ao mesmo tempo concorrer com a necessidade financeira que muitos
desses alunos tem de ajudar seus familiares?
Considerações finais – Discussões sobre a reforma do
Ensino Médio.
Acreditamos que escola em tempo integral, flexibilidade na construção do
currículo e preparação para o mercado integral são elementos
inquestionavelmente benéficos para que quer criar uma sociedade democrática e
integrada ao mundo globalizado. A nova
reforma imposta pelo governo de Michel Temer parece estar em sintonia com essas
necessidades de mudanças na educação nacional. No entanto, o que é preocupante,
é a forma antidemocrática escolhida pelo governo para implantar tais medidas.
Uma medida provisória não privilegia o diálogo com aqueles que estão no campo
de batalha e vivem na pele o que é realmente a educação no Brasil. Portanto
cabe a nós futuros profissionais dessa área questionar desde agora como
construir um sistema de ensino nacional que realmente seja democrático
inclusivo e ético.
Fontes:
·
ALTERAÇÕES
À LDB – MP 746 E A REFORMA DO ENSINO MÉDIO. ESTRATÉGIA CONCURSOS. Disponível
em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/alteracoes-ldb-mp-746-e-reforma-do-ensino-medio/>
Acesso em: 19 de julho de 2018.
·
AS
OPORTUNIDADES E OS RISCOS COM A CHEGADA DA BASE NACIONAL. PORVIR. Disponível
em: <http://porvir.org/as-oportunidades-e-os-riscos-com-a-chegada-da-base-nacional/?gclid=CjwKCAjw7cDaBRBtEiwAsxprXcgz3X_uVPDGXrMdeZYMe2zA7VElGcgI-EkuI9wmoQMcYsViuM5hMxoCFzkQAvD_BwE
> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·
BRASIL.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9
94.pdf>. Acesso em: 17 de julho de 2018
·
EVASÃO
ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO ALCANÇA 11% DO TOTAL DE ALUNOS, APONTAM DADOS DO CENSO.
G1.COM. Disponível: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/abandono-no-ensino-medio-alcanca-11-do-total-de-alunos-apontam-dados-do-censo-escolar.ghtml>
Acesso em: 19 de julho de 2018.
·
HORTA,
José Silvério Baia. Direito à educação e obrigatoriedade escolar. Cadernos de
Pesquisa, São Paulo, n. 104, p. 5-34, 1998.
·
GOVERNO
LANÇA REFORMA DO ENSINO MÉDIO; VEJA DESTAQUES. G1.COM. Disponível em: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/temer-apresenta-medida-provisoria-da-reforma-do-ensino-medio-veja-destaques.ghtml>
Acesso em 19 de julho de 2018.
·
ÍNDICE DE ALUNOS QUE
ABANDONAM ESNSINO MÉDIO NO BRASIL É O DOBRO DE OUTROS PAÍSES. O GLOBO.
Disponível em:<https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/indice-de-alunos-que-abandonam-ensino-medio-no-brasil-o-dobro-de-outros-paises-21810388#ixzz5LicLuthZ> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·
MEC
DIVULGA DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EU ESTUDANTE, CORREIO
BRAZILIENSE. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ultimasnoticias_geral/63,104,63,78/2018/01/31/ensino_educacaobasica_interna,656887/mec-divulga-pesquisa-sobre-censo-escolar-da-educacao-basica.shtml>
Acesso em 18 de julho de 2018.
·
NOVO
ENSINO MÉDIO FACILITA FORMAÇÃO TÉCNICA. FOLHA DE SÃO PAULO. Disponível em: <http://estudio.folha.uol.com.br/ensino-medio-base-nacional/2017/10/1926221-novo-ensino-medio-facilita-formacao-tecnica.shtml
> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·
O QUE MUDA COM A REFORMA
DO ENSINO MÉDIO. O GLOBO. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/o-que-muda-com-reforma-do-ensino-medio-20900752> Acesso em: 19 de julho de 2018.
·
SANTOS.
R.R. BREVE HISTÓRICO DO
ENSINO MÉDIO NO BRASIL. SEMINÁRIO CULTURA E POLÍTICA NA PRIMEIRA REPÚBLICA:
CAMPANHA CIVILISTA NA BAHIA. 2010
André Stanley é escritor e professor de História, Inglês e Espanhol, autor do livro "O Cadáver", editor dos blogs: (Blog do André Stanley, Stanley Personal Teacher). Colaborador do site especializado em Heavy Metal Whiplash. Foi um dos membros fundadores da banda de Heavy Metal mineira Seven Keys. Também é fotógrafo e artista digital.
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